A liberação do pedido de votos causa muitas dúvidas na maioria dos candidatos eleitorais. Afinal, em que momento da campanha eleitoral deve-se iniciar o pedido de votos para a população? Quais são as regras e penalidades que podem ser aplicadas em caso de antecipação eleitoral? Antes de tudo, vamos falar sobre as datas importantes para o processo eleitoral.
A campanha eleitoral se inicia somente no dia 16 de agosto, o que pode ser conferido no Calendário Eleitoral 2024. Com isso, a pré-campanha dura do dia 01 de janeiro ao dia 15 de agosto. Pedir votos só é permitido durante a campanha, o que torna a prática ilegal durante a pré-campanha eleitoral.
O que caracteriza um pedido de voto?
Se você acredita que pedir votos é somente espalhar seu número de urna e falar explicitamente sobre isso, está muito enganado. Em caso de denúncia, alguns TRE’s podem ser mais rígidos e entenderem como pedido de voto frases como “conto com você”, uso de número do partido e qualquer ação que dê a entender algum tipo de pedido de apoio.
Separei aqui algumas ações que não devem ser feitas durante a pré-campanha e que podem ser caracterizadas como pedido de votos:
- Uso de slogans que serão repetidos durante a campanha
- Uso de número de partido
- Materiais de comunicação com frases que remetam a algum tipo de apoio, como “conto com você” e “preciso do seu apoio!”
- Marca da candidatura nas peças divulgadas na pré-campanha
O que é e qual a penalização de uma campanha antecipada?
Se houver denúncia de campanha antecipada, ou seja, um candidato está pedindo votos antes do período eleitoral, suas ações podem ser julgadas pelo TRE responsável e algumas penalidades graves podem ser aplicadas, a depender da conclusão tomada pelo juiz.
Se o processo ocorrer durante as eleições, o candidato pode tornar-se inelegível caso seja condenado. Para processos que ocorrem depois das eleições, caso eleito, o candidato pode ter seu mandato cassado.
Como já dito, é importante ter em mente que só é permitido pedir votos durante o período eleitoral, que se inicia no dia 16 de agosto de acordo com o calendário eleitoral 2024. Antes disso, qualquer ação que possa ser interpretada como um pedido de voto ou apoio, tem a possibilidade de gerar penalidades.
O ideal é utilizar a pré-campanha para construir uma boa narrativa e conquistar a empatia dos eleitores, através da construção de uma boa presença digital, ações e pesquisas de porta a porta.
Como denunciar?
O Pardal é um aplicativo de fácil acesso oferecido gratuitamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que qualquer cidadão possa enviar denúncias sobre diversos tipos de irregularidades durante as campanhas eleitorais espalhadas por todo o país.
O app está apto a receber as seguintes denúncias: compra de votos; uso da máquina pública; crimes eleitorais; e propagandas irregulares. Já a apuração de todas as denúncias compete ao Ministério Público Eleitoral.
O aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Somente no pleito de 2018, a ferramenta recebeu mais de 47 mil denúncias.
Recebas as notícias pelo grupo no WhatsApp: GRUPO DO WHATSAPP
Vídeos de todas as notícias em nosso instagram: INSTAGRAM O PARNAIBANO
Proteja seu veículo com a Tatical Rastreio: Clique na imagem abaixo.
Conheça Nosso Parceiro Regis Som – Clique na imagem abaixo.