Saída temporária de Natal no Piauí autoriza liberação de 510 presos, segundo a Sejus, com regras, monitoramento eletrônico e data de retorno.
Mais de 500 detentos do sistema prisional do Piauí foram autorizados a deixar temporariamente as unidades durante o período de Natal, decisão que reacende o debate sobre segurança pública, ressocialização e critérios adotados pelo Estado. Ao todo, 510 presos foram beneficiados com a saída temporária, iniciada nesta quarta-feira (24), com retorno previsto até 3 de janeiro.
Segundo a Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus), todos os detentos liberados estão sendo monitorados por tornozeleira eletrônica, medida adotada para reduzir riscos durante o período fora das unidades prisionais.
Benefício não é concedido a todos, afirma Sejus
A Sejus ressalta que a chamada “saidinha” não é automática e depende do cumprimento de requisitos legais. Para ter acesso ao benefício, o interno precisa:
- cumprir pena em regime semiaberto;
- ter cumprido um sexto da pena, se primário, ou um quarto, se reincidente;
- apresentar bom comportamento;
- não ter condenação por crime hediondo com resultado de morte.
Apesar dos critérios, a liberação simultânea de centenas de detentos costuma gerar preocupação na população, especialmente em períodos de maior circulação de pessoas e eventos familiares.
Governo defende medida com foco na ressocialização
O secretário estadual de Justiça, Coronel Carlos Augusto, defendeu a decisão e afirmou que grande parte dos beneficiados já exerce atividades externas durante o dia, retornando às unidades apenas para pernoite.

Segundo ele, a saída temporária tem como objetivo fortalecer vínculos familiares e contribuir para o processo de reintegração social. “A aproximação com a família é um passo importante no processo de ressocialização”, afirmou.
Atualmente, mais de 150 detentos no estado já utilizam monitoramento eletrônico, segundo dados da própria secretaria.
Risco de descumprimento e consequências legais
A Sejus alerta que o preso que não retornar na data prevista será considerado foragido da Justiça, perdendo imediatamente o direito ao regime semiaberto e sofrendo regressão de pena. Ainda assim, casos de descumprimento em anos anteriores alimentam críticas sobre a eficácia da medida.

Saída temporária não se confunde com indulto
Outro ponto frequentemente questionado é a diferença entre saída temporária e indulto. Enquanto a saída é um afastamento curto e condicionado, o indulto representa o perdão total ou parcial da pena, concedido por decreto presidencial.
Para este ano, a Secretaria de Justiça informou que nenhum preso no Piauí deve ser beneficiado com indulto, por não atender aos critérios estabelecidos em âmbito federal.
Entre os critérios gerais para o indulto estão situações específicas, como condenação exclusiva à multa, doenças graves, deficiência física, gestação de risco e pessoas com transtorno do espectro autista.
Debate permanece aberto
Embora o governo sustente que a medida segue a legislação e visa à ressocialização, a liberação temporária de mais de 500 detentos em um único período continua sendo alvo de críticas e desconfiança por parte da população, sobretudo entre cidadãos que cobram mais transparência, fiscalização rigorosa e resultados concretos na redução da reincidência criminal.
A discussão entre direito, segurança e política criminal segue aberta, enquanto a sociedade observa os desdobramentos da decisão ao longo do período natalino.
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