
Em decisão tomada na manhã desta segunda-feira (06), o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu a cobrança de ICMS sobre a energia solar excedente produzida por consumidores. A ação, movida pelo Partido Progressista (PP), questionou a legalidade da tributação pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator do caso, deferiu liminar para suspender a cobrança até o julgamento final. A decisão considerou que a energia compensada na rede não configura operação de venda e, portanto, não gera fato tributário.
A medida beneficia centenas de consumidores e produtores de energia solar no estado, fortalecendo o uso de fontes renováveis e a justiça tributária.
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