A Justiça Eleitoral cassou os diplomas de três vereadores eleitos em Cajueiro da Praia por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Saiba os detalhes da decisão e os efeitos sobre suplentes e votos do partido.
Justiça cassa vereadores em Cajueiro da Praia: Entenda a decisão
A Justiça Eleitoral da 91ª Zona, em Luís Correia, determinou nesta última segunda-feira (15) a cassação dos diplomas dos vereadores Francisco Denes Monteiro de Brito (Denis Pescados), Francisco José Silva Veras (Laguinho) e Wagner Zanata Souza Lopes, todos eleitos pelo partido Solidariedade em Cajueiro da Praia. A medida foi tomada após investigação que identificou fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

Além dos vereadores, a sentença da Justiça Eleitoral atingiu os suplentes do partido, declarando-os inelegíveis por oito anos. A decisão também determina a nulidade dos votos da sigla, com recontagem do quociente eleitoral e partidário, alterando o resultado final da votação.
A ação contra os vereadores
A ação judicial foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que apontou irregularidades no registro de candidatura feminina dentro do partido Solidariedade. A alegação central é que a candidata Marla Priscilla de Carvalho, eleita suplente, teria sido registrada apenas para cumprir formalmente o mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral, sem realizar campanha ou movimentações de campanha efetivas.
Fraude à cota de gênero: Como foi constatada
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caracteriza-se fraude à cota de gênero quando:
- Há votação zerada ou inexpressiva da candidata;
- Não há campanha ativa ou engajamento público;
- Prestação de contas é padronizada ou idêntica a de outros candidatos.
No caso de Marla Priscilla de Carvalho, a votação foi inexpressiva, correspondendo a apenas 0,047% do total de votos para vereador no município. Além disso, a Justiça identificou prestação de contas padronizada entre os investigados, com valores de receitas e despesas iguais, reforçando a prática de fraude.
Efeito da decisão e próximos passos
O vice-presidente da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia, Francisco José Silva Veras (Laguinho), um dos cassados, afirmou que a Câmara ainda aguardará o posicionamento da assessoria jurídica antes de se pronunciar oficialmente. A decisão foi em 1ª instância, e ainda cabe recurso.
O juiz eleitoral Carlos Alberto Bezerra Chagas destacou que a votação inexpressiva da candidata evidencia a violação do direito à participação política feminina, que é protegido por normas de direitos humanos.
Com a cassação, os vereadores e suplentes ficarão inelegíveis por oito anos, e os votos atribuídos ao partido Solidariedade serão anulados, podendo alterar o quociente eleitoral da cidade.
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